Divisão de Conciliação, Mediação e Arbitragem

Divisão de Conciliação, Mediação e Arbitragem

A conciliação, mediação e arbitragem são métodos alternativos de solução de conflitos. O Instituto Sottomaior & Bley atua com imparcialidade e acurácia técnica para trazer informações relevantes através de análises, verificações como base para auxiliar como mediador, conciliador e árbitro na resolução dos conflitos judiciais.

Conciliação

A conciliação ocorre em ações onde não há vínculo entre as partes. O conciliador realiza uma aproximação direta das partes e tem uma participação efetiva na construção e sugestão de soluções para o caso.

Mediação

A mediação consiste em uma negociação em que um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as auxilia a encontrar uma resolução adequada para ambos os lados. O mediador atua nas ações nas quais já havia um vínculo anterior entre as partes. Ele age para restabelecer um diálogo e aproximação das partes, auxiliando a compreender as questões e interesses do conflito, de modo que as próprias proponham soluções consensuais para a lide em questão, que tragam benefícios mútuos. Os princípios que devem orientar uma mediação são a imparcialidade do mediador, a igualdade e vontade das partes, a exposição oral do conflito, a informalidade, a busca do senso comum, a confidencialidade e a boa-fé.

Arbitragem

A arbitragem depende de uma convenção entre as partes com uma cláusula específica e expressa optando mutuamente pela arbitragem. Na arbitragem as partes afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros com vasto conhecimento da matéria – que são os árbitros, decidam o conflito. Assim, os árbitros atuam como juízes privados e suas decisões têm eficácia de sentença judicial, sem poder ser objeto de recurso.

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